A arbitragem é uma das formas
mais antigas de solução de controvérsias
na história da humanidade. No Direito Brasileiro,
com o advento da Lei nº 9.307, de 23 de setembro
de 1996, a arbitragem passou a ter um papel importante
na administração da Justiça, especialmente
focada para os conflitos nas áreas cível,
empresarial e financeira.
A nova lei reformulou o instituto, concedeu força
vinculante à cláusula compromissória
e equiparou a sentença arbitral à sentença
judicial. Além disso, os princípios e
conceitos jurídicos previstos fizeram com que
esta forma extrajudicial de solução de
controvérsias passasse a ser considerada como
um importante diferencial na economia dos contratos,
haja vista a celeridade do processo, que não
admite recursos. É por isso que se diz que a
arbitragem constitui um incentivo à paz social,
enquanto o processo judicial incentiva o conflito.