A arbitragem é uma das formas mais antigas de solução de controvérsias na história da humanidade. No Direito Brasileiro, com o advento da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, a arbitragem passou a ter um papel importante na administração da Justiça, especialmente focada para os conflitos nas áreas cível, empresarial e financeira.

A nova lei reformulou o instituto, concedeu força vinculante à cláusula compromissória e equiparou a sentença arbitral à sentença judicial. Além disso, os princípios e conceitos jurídicos previstos fizeram com que esta forma extrajudicial de solução de controvérsias passasse a ser considerada como um importante diferencial na economia dos contratos, haja vista a celeridade do processo, que não admite recursos. É por isso que se diz que a arbitragem constitui um incentivo à paz social, enquanto o processo judicial incentiva o conflito.